A evolução da pandemia é considerada
grave em Portugal e por isso o Governo decidiu passar de Situação de Contingência
para Estado de Calamidade.
A decisão foi tomada em Conselho de
Ministros e entra em vigor já a partir de amanhã, 15 de Outubro, em todo o
território nacional.
Ao abrigo do Estado de Calamidade, estão em prática 8 novas medidas de combate à pandemia:
1. Elevar o nível de alerta da Situação de Contingência para o Estado de Calamidade,
capacitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se
justifiquem como as restrições à circulação;
2. A partir das 24 horas de hoje, deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública
de mais de cinco pessoas. Esta limitação estende-se e aplica-se também a espaços de natureza comercial e à restauração;
3. Eventos de natureza familiar como casamentos e batizados ficam limitados a um
máximo de 50 participantes, sendo que todos
terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara;
4. Estão proibidos todos os festejos académicos
não lectivos, nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades
e nos politécnicos;
5. Serão reforçadas as ações de fiscalização a estas regras, pelas forças de
segurança e ASAE.
6. Serão agravadas as multas, até 10.000 euros, às pessoas coletivas e aos estabelecimentos
comerciais e de restauração que não assegurem o cumprimento das regras em vigor
quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos
estabelecimentos;
7. É recomendado a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via
pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID;
8. Apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República para que seja imposta a obrigatoriedade
de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais
pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico.
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