Foi
publicada ontem, dia 16 de Março, a portaria que prevê os apoios imediatos “de
carácter extraordinário, temporário e transitório”, destinados aos
trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do coronavírus, com o
objectivo de manter postos de trabalho e amenizar possíveis situações de crise
empresarial.
Assim,
todas as empresas que provem estar “em situação de crise empresarial” podem
receber o tal apoio, basta para isso que provem que sofrem uma destas
condições: “Uma paragem total da
actividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou
interrupção das cadeias de abastecimento globais”; Ou “uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, com
referência ao período homólogo de 3 meses, ou, para quem tenha iniciado a
actividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um
apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus
trabalhadores, durante o período máximo de 6 meses”.
Neste
sentido, os empresários são obrigados a informar, por escrito, os trabalhadores
abrangidos e o prazo previsível da interrupção da actividade”. “Esta medida
terá a forma de um apoio financeiro nos mesmos termos do previsto no n.º 4 do
artigo 305.º do Código do Trabalho, no valor igual a 66% da retribuição
ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 salários mínimos (1905 euros brutos
mensais), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador, com
duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses”.
No
entanto, o governo disponibiliza às empresas afectadas várias possibilidades
para maximizar o apoio. A portaria diz que, com o passar do tempo e sem nunca
despedir pessoas, “o presente apoio pode ser, excepcionalmente, prorrogável
mensalmente, até um máximo de 6 meses, apenas quando os trabalhadores da
empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade
empregadora tenha adoptado os mecanismos de flexibilidade dos horários de
trabalho previstos na lei”.
Para
mais esclarecimentos, contacte
a Segurança Social,
utilizando, de preferência, outras vias que não a presencial.
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